O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Militar de Belém, expediu a Recomendação nº 003/2026/MP/2ªPJM, que orienta o Corpo de Bombeiros Militar do Pará a adequar, com urgência, sua legislação e suas práticas de promoção de militares à Lei Federal nº 14.751/2023, que estabelece regras gerais nacionais para progressão na carreira, baseadas nos critérios de antiguidade e merecimento, com parâmetros objetivos. A medida, de caráter preventivo, visa garantir o fluxo regular e equilibrado da carreira dos militares, evitando a ascensão de militares mais modernos em detrimento de militares antigos que não conseguem ocupar posição de destaque na lista de acesso aos Quadros de Promoção.
Segundo a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Ivanilson Corrêa Raiol, o MPPA considerou, após análise, que a legislação estadual atual é incompatível com a lei federal, tendo em vista possíveis irregularidades e preterições nas promoções de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará — o que tem causado abalos na ordem regular da hierarquia, princípio basilar de qualquer instituição militar. O MPPA orienta ainda: a divulgação, pelos canais oficiais de comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, das informações individuais dos militares avaliados, possibilitando aos candidatos eventuais esclarecimentos e impugnações; e a aplicação do artigo 14 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (LONPM) no processamento das promoções dos oficiais em serviço ativo, com o objetivo de afastar a legislação atual que contraria os preceitos da Lei Federal nº 14.751/2023.
Além disso, o Corpo de Bombeiros Militar de Belém deve apresentar, em até três dias após a publicação em boletim, ao 2º Promotor de Justiça Militar, o Quadro de Acesso dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, com a relação nominal dos oficiais contemplados na proposta de promoção a ser encaminhada pela corporação ao governo do Estado do Pará. A medida visa possibilitar a devida fiscalização ministerial e garantir o fluxo regular, equilibrado, transparente e isonômico das promoções dos militares, além de permitir que o Ministério Público Militar adote o conjunto de medidas administrativas e judiciais necessárias para bloquear ou corrigir eventuais distorções.