O Tribunal de Justiça do Pará acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por vereadores do município de Bannach contra a Resolução nº 7/ 2025 da Câmara Municipal. A relatora, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, votou pela procedência da Ação, sendo acompanhada à unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno. A norma questionada alterava dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal para ampliar de um para dois anos o mandato dos integrantes da Mesa Diretora, apesar de a Lei Orgânica Municipal estabelecer mandato de um ano e vedar a reeleição para o mesmo cargo.
Em seu voto, a relatora destacou que a alteração promovida por resolução afrontou a hierarquia normativa municipal, uma vez que a matéria está reservada à Lei Orgânica do Município. A magistrada também entendeu que a aplicação imediata da nova regra aos membros da Mesa Diretora em exercício configurou autoprorrogação de mandato, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e republicanismo.
O Tribunal declarou a inconstitucionalidade da resolução e modulou os efeitos da decisão para preservar os atos administrativos, legislativos, financeiros e institucionais praticados durante sua vigência. Também determinou a realização de nova eleição da Mesa Diretora no prazo máximo de 30 dias, para cumprimento do restante do mandato até a renovação ordinária prevista na Lei Orgânica Municipal.