O museu Bolonha e a investigação do MP

por O Boca de Jambu

A Promotora de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém- em exercício, Regiane Brito Coelho Ozanan, instaurou um Inquérito Civil para apurar irregularidades praticadas no Museu Casa Francisco Bolonha, dentre elas a inexistência de museólogos legalmente habilitados na direção e supervisão técnica das instituições, a ausência de planos museológicos e a consequente exposição do acervo e dos bens tombados a risco de deterioração e desvio de finalidade, tendo por referência a Lei nº 7.287/1984 (regulamentação da profissão de museólogo), o Estatuto dos Museus (Lei nº 11.904/2009), os princípios da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37, da Constituição Federal), o dever de proteção do patrimônio cultural (art. 16, da CF), e a legislação estadual e municipal de tutela do patrimônio históricos e cultural. A portaria foi publicada na edição do Diário do MP desta segunda-feira,18. Leia a portaria abaixo:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO CULTURAL, HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELÉM

RESUMO DA PORTARIA Nº 014/2026-MP/2ªPJ/MA/PC/HU

O 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO CULTURAL, HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELÉM, em exercício, Dra. REGIANE BRITO COELHO OZANAN, torna pública INSTAURAÇÃO do Inquérito Civil nº 06.2026.00000821-3- MP/2ªPJ/MA/PC/HU, que se encontra à disposição na Promotoria de Justiça de do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, sito na Rua Ângelo Custódio, nº36, bairro da Cidade Velha, nesta cidade de Belém do Pará.

Inquérito Civil nº 06.2026.00000821-3-MP/2ªPJ/MA/PC/HU

Objeto: apurar supostas irregularidades afetas à gestão do Museu Casa Francisco Bolonha, dentre elas a inexistência de museólogos legalmente habilitados na direção e supervisão técnica das instituições, a ausência de planos museológicos e a consequente exposição do acervo e dos bens tombados a risco de deterioração e desvio de finalidade, tendo por referência a Lei nº 7.287/1984 (regulamentação da profissão de museólogo), o Estatuto dos Museus (Lei nº 11.904/2009), os princípios da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37, da Constituição Federal), o dever de proteção do patrimônio cultural (art. 16, da CF), e a legislação estadual e municipal de tutela do patrimônio históricos e cultural.

Belém, 14 de maio de 2026.

REGIANE BRITO COELHO OZANAN

2ª Promotora de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém- Em exercício

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