O pleno do TJE do Pará declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de lei do Município de Goianésia do Pará que instituía eleição para cargos de direção escolar. O entendimento foi de que a norma invadia competência privativa do Poder Executivo, afrontando o princípio da separação dos poderes e a natureza dos cargos em comissão.