O servidor do fórum de São Miguel e a aposentadoria cassada

por O Boca de Jambu

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará reverteu a aposentadora por invalidez do agente de segurança Milton de Jesus Santos Lima, lotado na comarca de São Miguel do Guamá. Um ludo médico, produzido pela junta oficial de saúde do TJ, foi fator preponderante para a conclusão de que o servidor está apto para retomar as suas atividades laborais. Leia abaixo a portaria:

PORTARIA Nº 5271/2025-GP.

Considerando a aposentadoria por invalidez do servidor MILSON DE JESUS SANTOS LIMA, concedida por meio da Portaria nº3621/2018-GP de 30.07.2018, publicada no DJe nº6475 de 31.07.2018, no cargo de Agente de Segurança, classe/padrão A05CAAS, lotado na Comarca de São Miguel do Guamá, com fulcro no artigo 40, parágrafo 1°, inciso I da CF/1988 (redação dada pela EC nº 20/1998), c/c o artigo 186, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.112/1990; no artigo 6-A, caput e parágrafo único da EC nº41/2003 TJPA – Diário da Justiça – Edição nº 8208/2025 – sexta-feira, 28 de novembro de 2025 6 (incluídos pela EC nº 70/2012); nos artigos 16 a 18 da LC Estadual nº 39/2002 (e alterações posteriores); no artigo 131, §1º, inciso VII da Lei Estadual nº 5.810/1994, contando com o tempo de contribuição de 22 (vinte e dois) anos e 05 (cinco) dias até 27/07/2018;

Considerando a decisão proferida pela D. Presidência datada de 14/11/2025, consubstanciada pelo laudo médico produzido pela Junta Oficial de Saúde deste Poder, datado de 12/08/2025, que concluiu que o servidor MILSON DE JESUS SANTOS LIMA está apto para retornar as atividades laborais pertinentes ao cargo de Agente de Segurança, nos autos do expediente protocolizado neste Tribunal sob o nº 0023078- 04.2025.8.14.0900;

Art. 1º REVERTER a Aposentadoria por Invalidez concedida ao servidor MILSON DE JESUS SANTOS LIMA, matrícula nº30260, no cargo de Agente de Segurança, classe/padrão A05CAAS, com fulcro no artigo 51 da Lei Estadual nº5.810/1994 e artigo 59-B da LC Estadual nº39/2002, com efeitos a partir de 1º.12.2025;

Art. 2º LOTAR o servidor MILSON DE JESUS SANTOS LIMA, matrícula nº30260, no Fórum da Comarca de São Miguel do Guamá.

Belém, 26 de novembro de 2025.

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