Mocajuba e os temporários na mira do MP

por O Boca de Jambu

O promotor de justiça de Mocajuba, Humberto Pinto Brito Filho, resolveu endurecer o jogo e deu um ultimato para o prefeito Aluisio Valente Vieira, para que no prazo de 15 dias proceda a exoneração de 03 servidores temporários que estão, ao arrepio da lei, ocupando a vaga de concursados:

Os servidores são: Lorrane Conceição Ferreira de Sousa (ocupante do cargo de assistente social, preterindo Lorena de Nazaré Braga Pinheiro); – Ritharly Pantoja de Pantoja e Marcos Antônio Arruda (vigias temporários, ocupando vagas de Salomão do Carmo Pinheiro e José Raimundo Pompeu Soares Filho). Leia abaixo a recomendação do MP:

EXTRATO DA RECOMENDAÇÃO Nº 05/2025 REF.:

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SAJMP 09.2023.00003458-7.

Polo Ativo: Ministério Público do Estado do Pará.

Polo Passivo: Município de Mocajuba.

 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça Titular de Mocajuba, Humberto Pinto Brito Filho, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, e legais que lhe são conferidas, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigos 26 e 27 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), além das disposições pertinentes da Lei Complementar Estadual nº 57/2006 e art. 74 da Resolução n. 012/2024-CPJ, bem como em atenção ao Procedimento Administrativo da Promotoria de Justiça de Mocajuba/PA tombado sob o nº SAJMP 09.2023.00003458-7, vem à presença à presença de Vossa Excelência, expedir a presente RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos:

RECOMENDAR À Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Aluísio Valente Vieira e da Secretária Municipal de Administração Ana Mira Valente, que: a) Procedam, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao desligamento dos seguintes servidores temporários, os quais se encontram irregularmente ocupando cargos que possuem candidatos aprovados e aptos à nomeação ou já empossados, violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, efetivando a chamada dos aprovados aguardando nomeação nos respectivos cargos: – Lorrane Conceição Ferreira de Sousa (ocupante do cargo de assistente social, preterindo Lorena de Nazaré Braga Pinheiro); – Ritharly Pantoja de Pantoja e Marcos Antônio Arruda (vigias temporários, ocupando vagas de Salomão do Carmo Pinheiro e José Raimundo Pompeu Soares Filho);

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta Recomendação, especialmente no que se refere a convocação dos candidatos aprovados remanescentes no concurso, poderá caracterizar conduta dolosa da Administração Pública, sujeita à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do Ministério Público, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por eventual preterição ou violação dos princípios constitucionais da Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 83 da Resolução 012/2024-CPJ.

Publique-se e registre-se no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

Encaminhe-se cópia: Ao Gabinete do Prefeito Municipal de Mocajuba;

À Secretaria Municipal de Administração.

Cumpra-se com as cautelas e diligências de praxe.

Mocajuba, 08 de julho de 2025.

HUMBERTO PINTO BRITO FILHO

Promotor de Justiça Titular de Mocajuba

Related Posts

Comentários

;