O conselheiro-presidente do TCM Pará, Antonio José Guimarães, relatou processo em que se decidiu aplicar medida cautelar, pela suspensão do pregão eletrônico, do Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua, exercício de 2024, que prevê a compra de lentes e armações de óculos.
A decisão unânime, homologada em sessão plenária ordinária, ocorreu em razão de fundado receio de lesão ao interesse público, na forma de lei complementar do TCM Pará. A gestora responsável pelo órgão municipal, Dayane da Silva Lima, deverá se manifestar em 48 horas, acerca do conteúdo da informação, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais, caso descumpra a decisão, de acordo com o Artigo 698, do RITCM-PA, Ato nº 24.
A abertura desse processo se deu após denúncia apresentada à Ouvidoria do Tribunal, formulada pela empresa Almeida Sarmento e Companhia Limitada, acerca de supostas irregularidades cometidas no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 9/2023-031, do Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua.
Ao considerar diversos indícios de infração, a 4ª Controladoria do TCMPA elaborou uma notificação com 10 questões, que não foram respondidas pela gestora responsável, após ser citada.
A determinação de cautelarmente suspender o mencionado procedimento licitatório, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua, bem como qualquer contrato dele decorrente, dar-se pela competência que tem o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, “de zelar pela fiscalização e interesse público, na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação, tendo, portanto, aplicação imediata”.