O Boca de Jambu recebeu e publica abaixo e-mail de servidor da SEAP denunciado a omissão do corregedor penitenciário Renato Nunes Valle. Leia abaixo o teor do email:
Bom dia, Evandro.
Venho aqui mais uma vez fazer uma denuncia contra o Corregedor Geral Penitenciário da SEAP, Renato Nunes Valle.
Mais uma vez fui punido e pasme. Fui punido por fazer meu trabalho. Ano de 2019 estava de plantão, quando fui chamado por um outro colega para separar uma briga entre dois internos na cela. Um estava praticando atos libidinosos contra outro, o que gerou vias de fato entre os dois. Fomos e tiramos o interno que causou a briga e separamos para levar ao conhecimento do supervisor do plantão, que na época, eram os colegas temporários, onde tivemos um desentendimento por isso. O supervisor achou que estávamos passando por cima dele, agindo sem permissão dele, como se fosse preciso pedir permissão para fazer meu trabalho. A CF 88, a Lei de Execução Penal garante a integridade física e psicológica, dentre outras garantias. Só estava fazendo meu trabalho. Foi necessário retirar o interno da cela para que o pior não acontecesse. Não foi feito nenhum disparo de arma, nem uso de agentes químicos. Foi tudo tranquilo até a chegada do supervisor da equipe, que nos desrespeitou dentro do bloco na frente do interno, causando tumulto, faltando urbanidade, na Central de Triagem Metropolitana II, em Ananindeua. Procurei a corregedoria para relatar o ocorrido e não me surpreende que nada foi feito.
Depois de longos anos, na data de hoje saiu a portaria de punição. Fui punido com 8 dias de suspensão, com conversão em multa. E pasme! Fui punido ainda porque estava armado, dentro da Unidade Prisional. O detalhe é que à época dos fatos, não existia portaria de armamento, não havia regulamentação. A Portaria N° 499/2021/SEAP/PA, Belém/PA, 18 de Maio de 2021, que trata das normas dos armamentos, só veio a existir aproximadamente dois anos depois. Ou seja, fui punido por fazer meu trabalho e por um fato que não existia norma alguma. Retroagiram uma norma para me punir ferindo normas básicas de direito.
E concluo com a informação que já fui punido anteriormente no PA 5725/2020, onde fiz aqui a denúncia contra à época da Diretoria Rita Canto onde fui condenado a 90 dias de punição, mas a PGE anulou parcialmente o processo, e mandou voltar para SEAP a partir das oitivas. Processo mal instruído pela corregedoria.