O Prefeito de Terra Santa e os 358 contratos de locação

by O Boca de Jambu

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Antonio José Guimarães pela procedência parcial da representação protocolada no Tribunal contra o prefeito municipal de Terra Santa, Odair José Farias Albuquerque. A representação foi apresentada pelos controladores internos Silvana Patrícia Souza Cavalcante e Iranildo da Conceição, servidores efetivos da Prefeitura de Terra Santa. Eles relataram irregularidades na gestão municipal, como a existência de 358 contratos de locação (aluguel de bens móveis e imóveis), totalizando o montante de R$ 1.034.398,50, apenas no exercício de 2023. O Tribunal determinou a suspensão dos pagamentos com indícios de irregularidades.

Ao relatar seu voto, o conselheiro Antonio José Guimarães destacou a importância dos controladores internos serem servidores concursados, pois, além da função exigir conhecimento e qualificação técnica adequada, é fundamental que esses profissionais tenham uma postura independente dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, condição que só pode ser garantida por sua efetividade no serviço público. Lembrou que esse é um tema recorrente nos encontros regionais que o Tribunal realiza em Belém e nos municípios do interior do Estado, levando conhecimento e orientação técnica às administrações públicas municipais.

A representação foi admitida pelo conselheiro relator, em novembro de 2023, e encaminhada à 4ª Controladoria, cuja análise técnica resultou em relatório final, que concluiu pela procedência das irregularidades indicadas. O gestor foi citado e apresentou defesa, sanando algumas impropriedades, tendo permanecido as seguintes:

1- Retenção do montante de R$ 4.362.029,83 dos servidores, a título de repasse ao INSS, tendo sido repassado apenas R$ 2.238.619,14, ocasionando uma diferença no importe de R$ 2.123.410,69;

2 – Contratação de pessoal temporário realizada sem o devido processo seletivo;

3 – Realização de pagamentos em folha além do devido e sem o necessário processo legal;

4 – Existência de 358 contratos de locação (aluguel de bens móveis e imóveis), totalizando o montante de R$ 1.034.398,50, apenas no exercício de 2023, sem comprovantes de despesas.

Na representação contra o prefeito de Terra Santa, Odair Albuquerque, os controladores internos Silvana Patrícia Souza Cavalcante e Iranildo da Conceição relataram também a contratação de médicos sem inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O conselheiro relator determinou que os autos sejam encaminhados à 4ª Controladoria para apuração das irregularidades, bem como a suspensão de pagamentos das locações cujas regularidades não tenham sido comprovadas, o mesmo ocorrendo em relação aos valores referentes à contratação de pessoal realizada sem o devido processo legal.

Diante das graves irregularidades constatadas, o Ministério Público de Contas junto ao TCMPA se manifestou pela procedência parcial da representação, sugerindo ao Tribunal Pleno a juntada dos autos à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Terra Santa, exercício financeiro de 2023, pois as irregularidades podem evidenciar a não aprovação das contas, e, ainda, imputar débitos e redundar na aplicação de multas.

A decisão foi tomada durante a 51ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (12), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas, no momento da relatoria do processo.

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