O suspeito de zoofilia e a prisão

por O Boca de Jambu

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Concórdia do Pará, conseguiu, nesta quarta-feira, 2 de setembro, a prisão preventiva de um suspeito investigado por maus-tratos e abuso sexual contra animais no município.

Após analisar o requerimento, o juiz da Comarca de Concórdia do Pará acolheu os fundamentos apresentados e decretou a prisão preventiva do investigado. O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Civil, dando efetividade à decisão judicial. A medida tem caráter preventivo e não significa condenação antecipada. Por lei, todo investigado é considerado inocente até o fim do processo. Durante a apuração do caso, ele terá direito a apresentar sua defesa e contestar as acusações.

A Promotoria de Justiça de Concórdia do Pará, ao tomar conhecimento de relatos de possíveis práticas de zoofilia envolvendo cães e aves na zona rural do município, adotou imediatamente as providências necessárias à apuração dos fatos e à proteção dos animais submetidos à situação de violência. O Ministério Público instaurou o procedimento extrajudicial cabível e determinou uma série de medidas destinadas à identificação do suspeito, à preservação dos elementos de prova, à apuração das circunstâncias dos fatos e à verificação da existência de outros animais eventualmente expostos à situação de vulnerabilidade.

Os indícios reunidos apontaram para a prática de maus-tratos mediante atos de abuso contra um cão, conduta alcançada pelo art. 32 da Lei nº 9.605/1998, além de maus-tratos mediante atos de abuso contra uma ave, hipótese também submetida ao art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.

A Promotoria de Justiça requereu ao Poder Judiciário a decretação da prisão preventiva do investigado, especialmente para garantia da ordem pública. Entre os fundamentos apresentados pelo MPPA, também foi considerada a chamada Teoria do Elo, construção respaldada por estudos criminológicos que identificam associação relevante entre a prática de violência contra animais e outras manifestações de violência interpessoal, inclusive violência doméstica e contra mulheres. A teoria não estabelece que todo agressor de animais necessariamente praticará violência contra pessoas, mas reconhece os maus-tratos como importante indicador de risco que não deve ser ignorado na avaliação do comportamento violento e de sua possível reiteração.

O Ministério Público também direcionou atuação específica à proteção imediata dos animais que permaneciam no local dos fatos. A Promotoria de Justiça notificou a Prefeitura de Concórdia do Pará, bem como as Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente, para que empregassem esforços concretos na retirada, no acolhimento e na destinação segura dos animais em situação de vulnerabilidade, assegurando-lhes local adequado, proteção efetiva, condições compatíveis com o direito e o bem-estar animal e os indispensáveis cuidados médico-veterinários.

A atuação integrada entre os órgãos demonstra que denúncias de violência contra animais devem ser tratadas com a seriedade compatível com a proteção constitucional que lhes é assegurada. Animais não são objetos juridicamente indiferentes à violência: são seres sencientes, capazes de experimentar dor, medo e sofrimento, e a legislação brasileira criminaliza atos de abuso e maus-tratos praticados contra eles.

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