A Prefeitura de Prainha e a suspensão da Ata de Registro de Preços

por O Boca de Jambu

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou o voto do conselheiro relator Antonio José Guimarães, que determinou a suspensão imediata da adesão à Ata de Registro de Preços nº A/2026-00002, realizada pela Prefeitura Municipal de Prainha. A medida cautelar abrange também qualquer contrato já em vigor decorrente dessa adesão, com o objetivo de prevenir possíveis prejuízos ao erário e proteger o interesse público.

A decisão baseou-se em análises da 4ª Controladoria do TCMPA, que identificou inconsistências e falhas nos procedimentos de aquisição e substituição da iluminação pública do município por lâmpadas de tecnologia LED. Embora tenha sido notificado anteriormente pelo Tribunal para apresentar justificativas técnicas e documentos complementares, o gestor municipal não sanou as pendências identificadas pela equipe técnica.

O relator determinou a citação do prefeito Gandor Calil Hage Neto para que apresente esclarecimentos no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento da decisão, fica estabelecida a aplicação de multa individual no valor de R$ 5.015,50, correspondente a 1.000 (mil) UPF-PA.

A decisão foi tomada durante a 39ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na terça-feira (18), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

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