A eleitora de Viseu e a urna eleitoral arremessada

por O Boca de Jambu

O Ministério Público Eleitoral de Viseu, por meio do promotor eleitoral Márcio de Almeida Farias, ofereceu denúncia criminal contra uma eleitora que arremessou ao chão uma urna eletrônica utilizada na votação do município. A conduta é tipificada no artigo 72, inciso III, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que estabelece pena de 5 a 10 anos de reclusão para quem, dolosamente, causar dano físico a bem público eleitoral.

O fato ocorreu em 15 de novembro de 2020, na Seção 143 da 14ª Zona Eleitoral, situada na Comunidade Cristal, zona rural de Viseu. Segundo a acusação, a eleitora não visualizou a foto do candidato a prefeito no visor da urna eletrônica após digitar o número e confirmar o voto. Informada pelos mesários de que o voto já havia sido registrado e de que provavelmente digitara o número incorreto, a cidadã teria se dirigido à urna, levantado o equipamento e o arremessado ao chão.

Em seu interrogatório policial, a denunciada afirmou não ter tido a intenção de danificar o equipamento, alegando que, ao pegá-lo, não conseguiu sustentá-lo devido ao peso e o deixou cair. O Ministério Público, por sua vez, sustenta que a versão da acusada é contraditória diante dos relatos das testemunhas, que afirmam tê-la visto jogar o equipamento ao chão em ato de insatisfação.

O promotor eleitoral Márcio Farias, responsável pela denúncia, destacou o caráter pedagógico da ação, ressaltando a importância de preservar o patrimônio público e a integridade do processo democrático. “Em defesa do sistema eletrônico de votação, o Ministério Público Eleitoral reforça que as urnas eletrônicas são equipamentos seguros e confiáveis, utilizados há décadas no Brasil com transparência e auditabilidade. O dano a esses equipamentos não apenas afeta o patrimônio público, mas também representa uma afronta à cidadania e ao direito de voto de todos os eleitores. A urna eletrônica é considerada um verdadeiro símbolo da Justiça Eleitoral, e sua destruição é uma ofensa à dignidade do sistema eleitoral brasileiro”, frisou.

A materialidade do delito foi comprovada pela apreensão da urna eletrônica em estado danificado e sem condições mínimas de uso, conforme termo de apreensão com fotografias e laudo de exame de corpo de delito constantes nos autos do inquérito. O Ministério Público requereu a condenação da denunciada, além do pagamento das custas processuais. A defesa será citada para apresentar resposta no prazo legal.

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