A conduta escandalosa do servidor da SEAP e a demissão 

por O Boca de Jambu

O Diário Oficial do Pará publicou a demissão do servidor Andrevaldo Silva Ramos, que era lotado na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, SEAP. O servidor foi demitido por infringir a lei Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no tocante a valer-se do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função e incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição. Leia o Decreto abaixo:

DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual; e

Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 381/2021-CGP/SEAP, de 16 de abril de 2021, publicada em Diário Oficial do Estado – DOE nº 34.560, de 22 de abril de 2021;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/3743667 e o Parecer nº 131/2026 da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, R E S O L V E:

Art. 1º Demitir, o servidor ANDREVALDO SILVA RAMOS, matrícula nº 57195802, ocupante do cargo efetivo de policial penal, lotado na Secretária de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, com fundamento no art. 177, incisos II e VI, art. 178, inciso V c/c art. 190, incisos V e XIII, todos da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 DE MARÇO DE 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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