Em Mocajuba, o promotor de justiça Humberto Pinto Brito Filho tá botando “pra moer”, na fiscalização da gestão do prefeito Aluisio do Teca. Recentemente, o representante do parquet enviou oficio quilométrico ao prefeito recomendando, entre outras coisas, reavaliação de remoções de servidores dirigentes sindicais, anulação de atos administrativos viciados, apuração de casos de assédio moral e abstenção de remoções arbitrárias. Ao emitir a recomendação, o promotor citou a gravidade dos fatos apurados, da violação a direitos fundamentais dos servidores, da necessidade de proteção à liberdade sindical constitucionalmente assegurada e da urgência em restabelecer a legalidade na Administração Pública Municipal. Leia abaixo o teor da recomendação:
EXTRATO DA RECOMENDAÇÃO Nº 01/2026
REF.: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SAJMP 09.2025.00005430-3.
Polo Ativo: Ministério Público do Estado do Pará.
Polo Passivo: Município de Mocajuba.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça Titular de Mocajuba, Humberto Pinto Brito Filho, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigos 26 e 27 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), além das disposições pertinentes da Lei Complementar Estadual nº 57/2006 e art. 74 da Resolução n. 012/2024-CPJ, bem como em atenção ao Procedimento Administrativo da Promotoria de Justiça de Mocajuba/PA tombado sob o nº SAJMP 09.2025.00005430-3, vem, à presença dos Senhores, expedir a presente RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos: (…)
Resolve RECOMENDAR:
1. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MOCAJUBA, ALUÍSIO VALENTE VIEIRA;
2. AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RICARDO DA PONTE VELOSO; Que adotem, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contados da ciência desta Recomendação, as seguintes providências:
1 – REAVALIAÇÃO DAS REMOÇÕES E RETORNO ÀS UNIDADES DE ORIGEM: 1.1 – Procedam à reavaliação técnica e jurídica de todas as remoções dos servidores dirigentes sindicais da Secretaria Municipal de Saúde efetivadas pelas Portarias nºs 057, 061, 062, 065 e 070/2025-G.S.M.S, assegurando-lhes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o retorno imediato às unidades de origem onde exerciam suas atividades antes das transferências, com restabelecimento integral da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e da respectiva remuneração, bem como o ressarcimento de eventuais valores descontados indevidamente no período;
2 – ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS VICIADOS: 2.1 – Anulem, no prazo de 30 (trinta) dias, todos os atos administrativos que tenham se baseado em critérios pessoais, políticos ou retaliatórios, especialmente as Portarias nºs 057, 061, 062, 065 e 070/2025-G.S.M.S, em razão de: (i) violação ao princípio da impessoalidade; (ii) ausência de motivação técnica individualizada adequada; (iii) desvio de finalidade caracterizado pela perseguição a dirigentes sindicais; (iv) violação à proteção constitucional e internacional da liberdade sindical; e (v) descumprimento do acordo firmado em reunião de 02 de julho de 2025 perante o Ministério Público;
3 – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INTERNO DE APURAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL: 3.1 – Instaurem, no prazo de 30 (trinta) dias, procedimento administrativo disciplinar para apuração das denúncias de assédio moral formuladas pela servidora Nayara de Fátima Cardoso Pereira da Silva, garantindo-lhe ampla defesa e o contraditório, com acompanhamento obrigatório da Ouvidoria Municipal e comunicação ao Ministério Público de todas as fases do procedimento, desde a instauração até a decisão final, incluindo a identificação dos responsáveis e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilizações civil e criminal;
4 – ABSTENÇÃO DE NOVAS REMOÇÕES ARBITRÁRIAS: 4.1 – Abstenham-se, a partir da ciência desta Recomendação, de promover novas remoções ou alterações funcionais de servidores vinculados à diretoria sindical do SINDSAÚDE-Mocajuba ou de qualquer outro sindicato representativo de servidores municipais, sem prévia justificativa técnica fundamentada, com análise individualizada de cada caso, e sem participação do controle interno do Município, em como sem comunicação prévia ao Ministério Público, sob pena de caracterização de desobediência à recomendação ministerial e configuração de improbidade administrativa;
5 – APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO: 5.1 – Encaminhem a esta Promotoria de Justiça de Mocajuba, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta Recomendação, relatório circunstanciado e documentado contendo: – Comprovação documental das medidas efetivamente adotadas para cumprimento dos itens 1, 2, 3 e 4 acima; – Cópia das portarias ou atos administrativos que anulem as remoções e restabeleçam as situações funcionais anteriores dos servidores; Demonstrativo de eventuais valores ressarcidos aos servidores em razão das reduções remuneratórias indevidas; – Portaria de instauração do procedimento administrativo disciplinar para apuração do assédio moral, com indicação da comissão processante e do prazo para conclusão; – Plano de ação para garantir que situações similares não se repitam, incluindo capacitação de gestores sobre direitos sindicais e prevenção ao assédio moral. FICAM ADVERTIDOS os destinatários que, nos termos do art. 83 da Resolução nº 012/2024-CPJ/MPPA, diante do não acatamento desta recomendação, o Ministério Público adotará as medidas cabíveis para a responsabilização civil e administrativa dos gestores, injustificadamente omissos, bem ainda para a obtenção do resultado pretendido, inclusive, com a propositura de medida de natureza judicial que se fizer necessária tais como, mas não se limitando, Ação de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, em face dos agentes públicos responsáveis pela perseguição sindical, assédio moral e violação aos princípios da administração pública, representação criminal em face dos agentes públicos responsáveis, por eventuais práticas de crimes e comunicação dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) especialmente quanto à contratação de servidores temporários em substituição a servidores efetivos removidos, comunicação ao Conselho Regional de Enfermagem do Pará (COREN/PA) e ao Conselho Regional de Odontologia do Pará (CRO/PA) para conhecimento dos fatos e eventual adoção de medidas no âmbito de suas competências profissionais e representação ao Ministério Público do Trabalho para apuração de eventuais violações à legislação trabalhista e sindical.
ALÉM DISSO SE DETERMINA QUE SEJA DADA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DESTA RECOMENDAÇÃO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PESSOAL ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Mocajuba, Aluísio Valente Vieira, ao Ilustre Secretário Municipal de Saúde, Ricardo da Ponte Veloso, à Procuradoria Geral do Município de Mocajuba, à Ouvidoria Municipal de Mocajuba, bem como aos servidores denunciantes Nayara de Fátima Cardoso Pereira da Silva, Augusto Sérgio Sousa de Oliveira, Mateus Pereira de Azevedo, Lucilena Estumano Almeida e Ivanei Pereira Damasceno, ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Mocajuba (SINDSAÚDEMocajuba), ao Conselho Regional de Enfermagem do Pará (COREN/PA) e ao Conselho Regional de Odontologia do Pará (CRO/PA). Os destinatários desta Recomendação deverão dar cumprimento aos termos da presente, em ato imediato ao seu recebimento, informando ainda, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre o acatamento da presente Recomendação e sobre as providências efetivamente adotadas para a sua efetivação. Publique-se e registre-se no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Cumpra-se com a URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, diante da gravidade dos fatos apurados, da violação a direitos fundamentais dos servidores, da necessidade de proteção à liberdade sindical constitucionalmente assegurada e da urgência em restabelecer a legalidade na Administração Pública Municipal. Mocajuba, 13 de janeiro de 2026.
HUMBERTO PINTO BRITO FILHO
Promotor de Justiça Titular de Mocajuba/PAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX