A médica de Conceição do Araguaia e a reintegração

por O Boca de Jambu

O Diário Oficial do Pará de quinta-feira, 15, publicou decreto reintegrando, por força de decisão judicial, a médica Maria de Fátima Cruz Xavier aos quadros de médicos lotados na SESPA.  Em junho do ano passado, o governador Helder Barbalho assinou decreto com a demissão da médica, lotada no Hospital Regional de Conceição do Araguaia. A servidora é acusada de acumular cargos na administração pública, o que é vedado por lei. Leia os Decretos abaixo:

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual; e Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria n°418/2024/SESPA de 19 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE nº 36.038 de 21 de novembro de 2024; e Considerando as informações constantes no Processo n° 2024/2033946 e o Parecer Simplificado n° 62/2025 da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,

 R E S O L V E:

Art. 1º Demitir a servidora MARIA DE FÁTIMA CRUZ XAVIER, matrícula n° 720844-1, do cargo de médico, lotada na Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA com fundamento nos arts. 178, I, e 190, XII, todos da Lei Estadual nº 5.810, 24 de janeiro de 1994. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE JUNHO DE 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento, Processo nº 0825043- 65.2025.8.14.0000;

Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2025/3549320, D E C R E T A:

Art. 1º Fica reintegrada, na condição sub judice, a servidora MARIA DE FATIMA CRUZ XAVIER, no cargo de médica, com lotação na Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 24 de novembro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE JANEIRO DE 2026. HELDER BARBALHO Governador do Estado DECRETO

Related Posts

Comentários

;