O aluguel das aeronaves em Novo Progresso e a denúncia do Ibama

por O Boca de Jambu

Escaparam “fedendo”. O Conselho Superior do MP do Pará mandou arquivar uma denúncia do Ibama contra 3 empresas ganhadoras de licitações para aluguel de aeronaves na prefeitura de Novo Progresso. De acordo com a denúncia do Ibama, as empresas Daniel Rodovalho Silva, ganhadora da licitação PR/02/2017, W.C.  Lima Júnior ganhadora da licitação PR/16/2016 e Derci G. da Silva, ganhadora da licitação PR/02/2018, não possuem autorização da Anac para atuarem em serviço característico de táxi aéreo, tampouco contam com aeronaves licenciadas para tal. Veja a publicação abaixo:

Requerente(s): Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Requerido(s): MAD. Batista Transportes, logística, carga e descarga LTDA Origem: 1ª PJ de Novo Progresso

Assunto: Apurar possíveis Atos de Improbidade Administrativa supostamente praticados no bojo dos procedimentos licitatórios PR/16/2016, PR/02/2017, PR/02/2018 e PR/12/2015 pela Prefeitura de Novo Progresso, para contratação de serviço de fretamento de aeronaves/horas de voo, os quais tiveram DANIEL RODOVALHO DA SILVA EIRELI – ME/ CNPJ nº 26.927.734/0001-04, Cédula de Identidade nº 000.545.105 SSP/MS (002/2017) como ganhador do PR/02/2017, W.C. LIMA JUNIOR – ME, CNPJ nº 142.1792-9 SSP/MT ganhadores do PR/16/2016 e DERCI G. DA SILVA, CNPJ 03.819.572/0001-95 ganhador do PR/02/2018, sendo que nenhum deles possuem autorização da ANAC para atuarem em serviço característico de táxi aéreo/carga/aeromédico/mala postal, tampouco contam com aeronaves licenciadas para tal O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da promoção de arquivamento do feito.

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