Retornou, para cumprimento de diligências, o processo que apura irregularidade na contratação da empresa Romilda Gemaque Santos LTDA pela Prefeitura de Capanema, por meio de Inexigibilidade de Licitação. A decisão, de não arquivamento, foi tomada na última reunião do Pleno do colégio de procuradores do Ministério Público do Pará. Leia o despacho abaixo:
Processo SAJ n.º 06.2025.00001069-2 – Dr. Armando Brasil impedido de votar Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará Requerido(s): Prefeitura de Capanema Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Capanema Assunto: Apurar possível irregularidade na contratação da empresa Romilda Gemaque Santos LTDA pela Prefeitura de Capanema/PA, por meio de Inexigibilidade de Licitação O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela NÃO HOMOLOGAÇÃO da promoção de arquivamento do feito, nos termos do art. 44, § 7º, I, da Resolução n.º 012/2024 do Colégio de Procuradores de Justiça e Enunciado 11 do CSMP, devendo os autos retornar à Promotoria de Justiça de origem para o cumprimento de diligências.