O Conselho Superior do MP decidiu não homologar o arquivamento da investigação que apura irregularidades na execução dos serviços funerários destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade no Município de Parauapebas. Os procuradores decidiram mandar os autos para a promotoria de origem para realização de novas diligências. Leia a decisão abaixo:
Assunto: Apurar possíveis irregularidades na execução dos serviços funerários destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade no Município de Parauapebas O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira relatora, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela NÃO HOMOLOGAÇÃO da promoção de arquivamento do feito, nos termos do art. 8º, inciso VII, do Regimento Interno do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, do art. 57 da LCE n.º 057/2006, bem como em atenção ao art. 44, § 7º, I, da Resolução n.º 12/2024-CPJ, devendo os autos retornarem à Promotoria de Justiça de origem, para cumprimento de diligências. 1.6.6. Processo SAJ n.º 06.2024.00000632-9
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará.