Em Mocajuba, a gestão do prefeito Aluisio do Teca está na mira do Ministério Público. Esta semana, o promotor e justiça Humberto Pinto Brito Filho, enviou recomendação ao gestor para que o mesmo proceda o desligamento de servidores temporários que estão ocupando a vaga de concursados. A lista de dispensa inclui os nomes de Lorrane Conceição Ferreira de Sousa (ocupante do cargo de assistente social, preterindo Lorena de Nazaré Braga Pinheiro); – Ritharly Pantoja de Pantoja e Marcos Antônio Arruda (vigias temporários, ocupando vagas de Salomão do Carmo Pinheiro e José Raimundo Pompeu Soares Filho). Leia abaixo a Recomendação:
EXTRATO DA RECOMENDAÇÃO Nº 07/2025 REF.:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SAJMP 09.2023.00003458-7.
Polo Ativo: Ministério Público do Estado do Pará.
Polo Passivo: Município de Mocajuba.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça Titular de Mocajuba, Humberto Pinto Brito Filho, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, e legais que lhe são conferidas, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigos 26 e 27 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), além das disposições pertinentes da Lei Complementar Estadual nº 57/2006 e art. 74 da Resolução n. 012/2024-CPJ, bem como em atenção ao Procedimento Administrativo da Promotoria de Justiça de Mocajuba/PA tombado sob o nº SAJMP 09.2023.00003458-7, vem à presença à presença de Vossa Excelência, expedir a presente RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos:
RECOMENDAR ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura, que: a) Proceda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o desligamento dos seguintes servidores temporários, os quais se encontram irregularmente ocupando cargos que possuem candidatos aprovados e aptos à nomeação ou já empossados, violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, efetivando a chamada dos aprovados aguardando nomeação nos respectivos cargos: – Lorrane Conceição Ferreira de Sousa (ocupante do cargo de assistente social, preterindo Lorena de Nazaré Braga Pinheiro); – Ritharly Pantoja de Pantoja e Marcos Antônio Arruda (vigias temporários, ocupando vagas de Salomão do Carmo Pinheiro e José Raimundo Pompeu Soares Filho);
ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta Recomendação, especialmente no que se refere ao desligamento dos servidores temporários, poderá caracterizar conduta dolosa da Administração Pública, sujeita à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do Ministério Público, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por eventual preterição ou violação dos princípios constitucionais da Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 83 da Resolução 012/2024-CPJ. Publique-se e registre-se no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Encaminhe-se cópia: Ao Gabinete do Prefeito Municipal de Mocajuba; À Secretaria Municipal de Administração. Ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Cumpra-se com as cautelas e diligências de praxe. Mocajuba, 25 de julho de 2025. DOEMPPA ● Ano IV ● N.º 688 terça-feira, 29 de julho de 2025 16
HUMBERTO PINTO BRITO FILHO
Promotor de Justiça Titular de Mocajuba