A prefeitura de São Francisco do Pará e a licitação de R$ 4,88 milhões

by O Boca de Jambu

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) manteve suspensa uma licitação de R$ 4,88 milhões para obras de pavimentação asfáltica em São Francisco do Pará. A medida busca esclarecer possíveis falhas no processo. Por unanimidade, o Plenário do TCMPA homologou o voto da conselheira Mara Lúcia para manter a suspensão da Concorrência Eletrônica SRP nº 004/PMSF/2026, promovida pela Prefeitura de São Francisco do Pará. A decisão impede também a assinatura ou execução de contratos relacionados ao certame, além de medições, liquidações e pagamentos, até nova deliberação do Tribunal.

A licitação prevê a contratação de uma empresa para executar obras de pavimentação asfáltica, com valor estimado em R$ 4.885.667,15. A medida foi motivada por questionamentos apresentados pela empresa Terra Luz Construções e Serviços Ltda. – EPP. A empresa relatou que a sessão eletrônica da licitação teria sido retomada sem comunicação clara aos participantes, apesar de o agente de contratação ter anunciado que os trabalhos seriam reiniciados às 9h do dia seguinte. Com isso, a empresa teria sido convocada a apresentar uma proposta atualizada e, posteriormente, desclassificada por não se manifestar antes do horário previsto para a retomada.

Ao analisar o caso, a conselheira Mara Lúcia considerou que há indícios de falhas na divulgação dos atos da licitação e no tratamento dado aos participantes. Também apontou o risco de a contratação avançar e gerar pagamentos antes da conclusão da análise, o que poderia dificultar a reversão de seus efeitos. A decisão determina que a Prefeitura comprove o cumprimento da suspensão em até 48 horas. A empresa L. Melo Construções Ltda., apontada como vencedora do certame, também deverá ser comunicada. O prefeito municipal e o agente de contratação foram notificados para apresentar esclarecimentos e documentos no prazo de dez dias.

O processo seguirá para análise técnica da 3ª Controladoria de Controle Externo do TCMPA. A suspensão tem caráter preventivo e não representa uma decisão definitiva sobre as possíveis irregularidades, que ainda serão examinadas durante a tramitação do caso. A deliberação ocorreu durante a 53ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada em 15 de outubro, sob a condução do presidente do TCMPA, conselheiro Lúcio Vale.

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