Os servidores da SESPA e a resposta

by O Boca de Jambu

Em respeito ao contraditório e ao bom jornalismo, publicamos abaixo nota enviada pelos servidores da SESPA, Murilo Marques, Ruy Neri e Davi Vilar, que tiveram seus nomes citados na nota publicada no domingo,13, intitulada “A SESPA e o escândalo das diárias”. Leia abaixo a nota na íntegra:

Direito de Resposta

Ao responsável pelo Site bocadejambuoficial

Nós servidores da Secretaria de Estado de Saúde Pública, abaixo assinados, veem solicitar, com fundamento no direito da ampla defesa e do contraditório, o DIREITO DE RESPOSTA, em decorrência da matéria publicada no dia 13 de agosto de 2023, formalizada no site bocadejambuoficial, que traz como título: “A SESPA e o escândalo das diárias”.

I – DOS FATOS.

A matéria cita entre diversos assuntos que:

1.       “Na Vigilância Sanitária, a farra das diárias só mudou o “modus operandi”: FATO INVERÍDICO, pois, até a presente data, a liberação de diárias, segue o rito preconizado no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará, RJU/PA, senão vejamos:

Art. 145 – Ao servidor que, em missão oficial ou de estudos, afastar-se temporariamente da sede em que seja lotado, serão concedidas, além do transporte, diárias a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana. § 1°. – A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

2.       O que se diz é que agora, os “diaristas” inventaram outras atividades que são de responsabilidade das secretarias dos municípios, fato este INFUNDADO, pois na Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESPA, não existe este cargo e/ou função de diarista, além de que, quem define as competências de ações sanitárias é a RESOLUÇÃO RDC Nº 560, DE 30 DE AGOSTO DE 2021, vide cópia anexa;

3.        O novo esquema funciona da seguinte forma: No papel são apontadas viagens de 5 dias, sendo que, na realidade, viajam em um dia e voltam no outro, mais uma NARRATIVA INFUNDA, pois, todas as diárias, antes e após ocorrerem, são oficialmente justificadas através de vários documentos, entre os quais, o denominado de declaração, que deve ser assinada pelo responsável pelo local em que se deu a ação sanitária, sem este documento anexado nos autos do processo de prestação de contas (diárias), o servidor e/ou servidores, ficam impedidos de serem incluídos em novas diárias;

4.        Na “jogada das 4 diárias”, abrimos um parêntese, pois, inicialmente é citado   5 (cinco) diárias, portanto, fica evidente a irresponsabilidade do autor e/ou da autora destas informações, que induzem a erros o seu site e seus leitores, porém, para que não fique dúvida, não há nenhum impedimento administrativo e jurídico quanto ao quantitativo de diárias para deslocamento do servidor, estando, portanto, a quantificação de diárias em consonância com o grau de risco na qual a ação será realizada;

5.       Quem se dá bem, dizem as más línguas, é o chefe Rui (que se diz protegido por padrinho político), mais uma NARRATIVA INFUNDADA, senão vejamos, no Departamento de Vigilância Sanitária do Estado, até a presente data, só há um servidor na condição de efetivo, com formação acadêmica em química e especialista em Vigilância em Saúde e Saúde do Trabalhador, cujo seu nome é Ruy Antônio Macedo Neri, exercendo única exclusivamente a função de técnico e não de chefia, além de que, como deve ser de conhecimento de todos os servidores públicos, a responsabilidade pela gestão da SESPA, é do Senhor Secretário de Saúde, em conformidade com a isonomia dos poderes, assim sendo,  até o presente momento, não há nada que desabone a sua conduta, moral, ética e profissional na SESPA, assim como,  em sua vida privada;

6.       Em segundo e terceiro lugar estão os servidores Murilo e Davi, responsáveis pelo “monitoramento”, mais uma NARRATIVA INFUNDADA, senão vejamos,  as diárias conforme exposto acima, estão preconizadas no RJU/PA, consequentemente, não havendo diferenciação entre os dias programados, assim como, os valores a receberem, além de que, o servidor Murilo está legalmente habilitado a exercer a atividade de fiscal sanitário, e  até o presente momento, não há nada que desabone as suas condutas, morais, éticas e profissionais na SESPA, assim como em suas vidas privadas;

7.       Quanto aos demais citados, são NARRATIVAS INFUNDADAS, e afirmamos com todas as convicções que são pessoas e profissionais altamente qualificados e desfrutam de total respeito e profissionalismo entre os seus pares, cumpridores do RJU/PA e até o presente momento, não há nada que desabone as suas condutas, morais, éticas e profissionais na SESPA, assim como em suas atividades privadas.

II. DO PEDIDO.

Portanto, senhor responsável pelo site em questão, ante o exposto, requeremos o legítimo e adequado direito de resposta, no prazo de setenta e duas horas (72h) pela mesma mídia e no mesmo destaque do exposto em seu site, e estamos a sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Nestes termos, pedimos acolhimento.

Belém/PA, 14 de agosto de 2023.

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