Os vereadores de Afuá e o salário de R$ 9,3 mil reais

by O Boca de Jambu

A Câmara Especial de Julgamento (CEJ) do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou regular a Resolução nº 01/2026-CMA, da Câmara Municipal de Afuá, que concedeu revisão geral anual de 3,9% nos subsídios dos vereadores, elevando o valor mensal para R$ 9.351,00 a partir de janeiro de 2026. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 8ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nesta quarta-feira (14), sob a condução da conselheira Ann Pontes, com relatoria da conselheira substituta Márcia Costa. Participaram ainda da sessão a conselheira substituta Adriana Oliveira; os conselheiros substitutos Juscelino Nascimento e Rogério Cannizzaro; o procurador Marcos Maciel Vaz, do Ministério Público de Contas dos Municípios; e o secretário-geral da Corte, Jorge Cajango.

O processo foi examinado pelo Núcleo de Atos de Pessoal (NAP), que verificou a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre janeiro e dezembro de 2025. O percentual de 3,9% corresponde à reposição da inflação do período, sem aumento real nos subsídios. A análise constatou ainda que os servidores da Câmara Municipal receberam revisão pelo mesmo índice, com projetos aprovados na mesma data. Embora a resolução dos vereadores tenha sido publicada antes da medida referente aos servidores, a diferença entre as duas publicações foi de apenas sete dias. Diante dessas circunstâncias, a relatora considerou possível reconhecer a regularidade do ato, sem deixar de reforçar a obrigação de cumprir as regras nas próximas revisões.

O voto destacou que, conforme a Súmula nº 7 do TCMPA, a revisão dos subsídios dos agentes políticos deve ser precedida da revisão correspondente dos servidores públicos do mesmo Poder, respeitando o mesmo período de apuração e o mesmo índice inflacionário. O Tribunal verificou também que o valor atualizado permaneceu dentro do limite constitucional estabelecido para o município e que a resolução teve publicação oficial. Além disso, concluiu que o documento foi encaminhado ao TCMPA dentro do prazo regulamentar, já que o vencimento ocorreu em um domingo e foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Com a decisão, a conselheira substituta Márcia Costa recomendou que o gestor da Câmara Municipal observe rigorosamente as regras nas próximas revisões anuais. A decisão também será comunicada ao relator das contas do município e à Controladoria responsável pela gestão do período de 2025 a 2028.

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