O Tribunal de Justiça do Estado do Pará reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 15/2011, do Município de Terra Alta, que determinava a eleição para os cargos de diretor e vice-diretor das Escolas Municipais. A Ação tinha como requerente Elinaldo Matos da Silva.
O conselheiro relator, o desembargador Luís Neto, cujo voto foi acompanhado à unanimidade, entendeu que o inciso em questão é inconstitucional, já que retira o direito do chefe do executivo de nomeação aos cargos de diretor e vice-diretor das Escolas Municipais, sendo que tais cargos são de confiança. E tenho dito!!