O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios homologou voto do conselheiro José Carlos Araújo, que expediu medida cautelar suspendendo licitação do município de Terra Alta, para contratação de banca organizadora para realização de concurso público para servidores efetivos da prefeitura, devido a constatação de indícios de infrações à Lei nº 8.666/1993, levantados pela 7ª Controladoria do Tribunal.
A suspensão da licitação se aplica na fase em que se encontra, e se já houver contrato celebrado, suspende também seu pagamento, estabelecendo o prazo de cinco dias, para que o prefeito Elinaldo Matos da Silva, se manifeste sobre os indícios de irregularidades. A cautelar determina, ainda, aplicação de multa diária de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA), em caso de descumprimento da decisão. Entre os indícios de irregularidades, o conselheiro José Carlos Araújo apontou a existência de diversas cláusulas restritivas no edital, em desacordo com o que prescreve a Lei 8.666/93, entre as quais:
1 – Declaração de adimplência com local da contratação, especificamente junto à Prefeitura de Terra Alta;
2 – Exigência de regularidade específica de IPTU ou contrato de locação;
3 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente, neste caso o Conselho Regional de Administração (CRA).
4 – Inabilitação de licitante com base em cláusula possivelmente restritiva.
5 – Ausência da republicação do edital no Portal da Transparência do Município, Diários Oficiais e jornais de grande circulação;
6 – Ausência de divulgação do resultado da habilitação, com a supressão da etapa de recursos referentes à sessão de abertura do procedimento licitatório.
A decisão foi tomada durante a 31ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (04), sob a condução do conselheiro Antônio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.