Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará julgaram regulares as contas dos ex-prefeitos de Tucuruí, Sancler Ferreira, Jones William Galvão e Arthur de Jesus Brito, resultantes de um convênio com a Seduc, no valor de R$ 2.377.516,81 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos). Veja abaixo a portaria publicada no Diário Oficial desta quarta-feira,27.
(Processo TC/546006/2019)
Assunto: Prestação de Contas referente ao Convênio SEDUC nº. 330/2019 e Termo Aditivo.
Responsável/Interessado: Sancler Antonio Wanderley Ferreira, Jones William da Silva Galvão, Arthur de Jesus Brito e Prefeitura Municipal de TUCURUÍ
Proposta de Decisão:
Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
(§ 3º do art. 191 do Regimento) ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento no art. 56, inciso I, c/c art. 60 da Lei Complementar nº 81, de 26 de abril de 2012:
1- Julgar regulares as contas de responsabilidade dos Srs. SANCLER ANTÔNIO WANDERLEY FERREIRA, JONES WILLIAM DA SILVA GALVÃO e ARTHUR DE JESUS BRITO, Prefeitos Municipais de Tucuruí, à época, no valor de R$ 2.377.516,81 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), dando-lhe plena quitação;
2- Recomendar à SEDUC para maior rigor quanto à fiscalização por parte de seus servidores quando da designação para fiscal de Convênio, inclusive com realização de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática.