O Nestor Renna e a Sindicância

by O Boca de Jambu

A desembargadora Rosileide Cunha, corregedora geral do TJ do Pará, deferiu pedido formulado por Nestor Renna Araújo de Negreiros, servidor da comarca de Eldorado do Carajás, para que o mesmo tenha acesso aos autos da Sindicância Investigativa onde o seu nome foi citado. Ao deferir o pedido, a desembargadora ponderou que o procedimento é de cunho meramente investigativo e que, portanto, não há nenhum servidor público sendo formalmente acusado de ter cometido irregularidade, logo não há que se falar em contraditório e ampla defesa, pois se trata tão somente de um esforço da administração no intuito de coletar informações gerais relacionadas à suposta irregularidade noticiada pelo Juízo de Direito da Comarca de Eldorado dos Carajás.

“Ocorre, porém, que no bojo do presente procedimento, diga-se, de natureza investigativa, o servidor Nestor Renna Araújo de Negreiros foi citado.Desse modo, diante do exposto e em atenção às prerrogativas do advogado, especialmente no que diz respeito ao exame e ao acompanhamento não só apenas de processos disciplinares de natureza apuratória, mas também de procedimentos investigativos, desde que exista nos autos referência ao nome do seu contratante (servidor) que conferiu em procuração poderes de assistência profissional, DEFIRO o pedido de habilitação (PJeCor) e acesso aos autos restrito aos patronos do requerente”. Decidiu Rosileide Cunha.

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