O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou relatório do conselheiro Lúcio Vale, que votou pela procedência parcial da denúncia formulada por Rizoleia Fernandes dos Santos, em desfavor do prefeito do Município de Bonito, Michel Assad, referente a irregularidades em processos licitatórios. A denúncia havia sido admitida pelo relator em 16/06/2021, quando foi homologada pelo acordão nº 38.773/2021. Segundo o conselheiro relator, a 6ª Controladoria constatou a ausência de comprovação de que o valor contratado é o preço praticado pelo mercado, bem como verificou que não houve comprovação da singularidade do objeto. O setor técnico comprovou também a ausência de divulgação dos processos licitatórios em meio oficial do Poder Público.
Outra irregularidade constatada foi o estabelecimento, no edital, de critérios de habilitação restritivos, e que violam ou extrapolam a lei, além de ausência de realização de ampla pesquisa de mercado, em violação ao art. 15, § 1º da Lei nº 8.666/1993. Pelas irregularidades comprovadas, o Tribunal aplicou multa pessoal ao gestor, no valor de R$ 8.746,80 (2.000 UPF-PA), e enviará cópia dos autos ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.
A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas e comunicada à denunciante. Os autos serão anexados à respectiva prestação de contas para análise conjunta. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (14), sob a condução do conselheiro Antônio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.