O TCE publicou esta semana na Imprensa Oficial um acordão considerando iliquidáveis as contas de responsabilidade do Espólio do ex-secretário de cultura do Pará, Paulo Roberto Chaves Fernandes, nos valores de R$-133.459.010,34 (Cento e trinta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, dez reais e trinta e quatro centavos) e de R$-175.228.278,73 (Cento e setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), referentes aos exercícios financeiros de 2015 e 2016. O TCE declara o trancamento das contas e o consequente arquivamento dos processos. Veja a acordão abaixo:
ACÓRDÃO N.º 66.594
(Processo TC/502220/2016)
Assunto: Prestação de Contas da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, referente aos exercícios financeiros de 2015 e 2016.
Responsável: Espólio do Sr. PAULO ROBERTO CHAVES FERNANDES
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR
do voto do relator, com fundamento nos arts. 57 e 58 da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012:
1) Considerar iliquidáveis as contas de responsabilidade do Espólio do Sr. PAULO ROBERTO CHAVES FERNANDES, ex-Secretário de Estado de Cultura, nos valores de R$-133.459.010,34 (Cento e trinta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, dez reais e trinta e quatro centavos) e de R$-175.228.278,73 (Cento e setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), referentes aos exercícios financeiros de 2015 e 2016, respectivamente, com o trancamento das contas e consequente arquivamento dos processos.