O cartorário de Tomé-Açu e a suspensão

by O Boca de Jambu

O corregedor geral do TJE do Pará, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar, PAD, decidiu pela penalidade de afastamento das funções, por 120 dias, do titular do cartório do único ofício de Tomé-Açú, Benedito Carvalho da Cruz. Na decisão, o desembargador autorizou o oficial substituto mais antigo a responder pela serventia durante o período de suspensão do titular do cartório. Veja abaixo a Portaria:

PORTARIA Nº 099/2024-CGJ

O Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR, Corregedor Geral de Justiça do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO as razões de fato e de direito expendidas nos autos do PAD nº 0005844- 40.2020.2.00.0814, bem como os motivos e as motivações existentes nos autos; CONSIDERANDO ainda, o trânsito em julgado da Decisão ID 1945719, certificado no ID 3956411. RESOLVE:

I – APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO DE 120 (cento e vinte) DIAS ao Titular do Cartório do Único Ofício de Tomé-Açu, Sr. BENEDITO CARVALHO DA CRUZ, nos termos do art. 1.201, III do Código de Normas do Pará c/c art. 33, III da Lei nº 8935/94 (Lei dos Notórios e Registradores);

II – AUTORIZO o Oficial Substituto mais antigo a responder pela Serventia durante o período de Suspensão do Oficial Titular, caracterizado como impedimento temporário.

TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7854/2024 – Sexta-feira, 14 de Junho de 2024 12

Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se.

Belém do Pará, 12.06.2024.

Des. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR

Corregedor Geral de Justiça

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