Não chame para a mesma festa a senhora Dulcineia Silva Sampaio e a juíza da 2ª Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Belém, Suayden Fernandes da Silva Sampaio. Isso porque a corregedoria do TJ mandou para o arquivo um pedido de providências protocolado da primeira contra a segunda.
“Ante o exposto, considerando tratar-se de matéria de cunho eminentemente processual, passível de impugnação pelas vias recursais cabíveis e que não houve possibilidade de atribuir a prática de qualquer ato irregular ou ilegal a magistrada”. Sacramentou o corregedor José Roberto Pinheiro Maia.