Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Munícipios do Estado do Pará, nos termos do voto divergente do Conselheiro Odilon Inácio Teixeira, julgaram irregulares as contas e condenar a ex-Prefeita do Município de Bom Jesus do Tocantins, Luciene Geralda Resende Veras, à devolução aos cofres públicos estaduais do valor de R$ 185.425,74 (Cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), que atualizado perfaz o total corrigido até a data do julgamento de R$ 1.115.898,47 (hum milhão, cento e quinze mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos) acrescidos de juros até a data de seu efetivo recolhimento.
O TCM também aplicou à ex-prefeita as multas de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), pelo débito apontado, e de R$ 1.224,00 (Um mil, duzentos e vinte e quatro reais), pela instauração da tomada de contas. Os valores supramencionados deverão ser recolhidos no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.