A prestação de contas de 2022 da Câmara Municipal de Porto de Moz, de responsabilidade de Ivair Pires Pontes, não foi aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) devido a irregularidades, entre as quais o pagamento a maior de remuneração ao presidente e aos demais vereadores.
A decisão foi tomada durante a 53ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (14), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.
Em relação ao pagamento a maior da remuneração ao presidente e demais vereadores, o ordenador de despesas deverá recolher aos cofres municipais, devidamente atualizada, a importância de R$ 228.743,88, no prazo de 60 dias, sob pena de ter seus bens tornados indisponíveis, visando ressarcir o Município, conforme determina medida cautelar aprovada pelos conselheiros.
O gestor foi multado em um total de R$ 7.434,78 por impropriedades e irregularidades cometidas, entre as quais: A não remessa do balanço financeiro de dezembro/2022 da prestação de contas do 3º quadrimestre; não cumprimento da integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, tendo atingido a nota final de 91,20%; despesas sem a devida comprovação da realização de procedimentos licitatórios, no montante de R$ 562.115,33; pagamento a maior a remuneração ao presidente e demais vereadores, sem cumprir o limite constitucional de 30% relativo ao subsídio do deputado estadual, que corresponde a R$ 7.596,68. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda.