Por cometer grave infração à Constituição e à Lei Federal nº 8.666/96, do Plenário Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou as contas de 2020 do Fundo Municipal de Saúde de São João do Araguaia, de responsabilidade de Aurenice Ribeiro de Oliveira. A decisão foi tomada durante a 43ª Sessão Ordinária do Pleno, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale,,vice-presidente do TCMPA.
Entre as irregularidades cometidas está a ausência de processos licitatórios e/ou procedimentos administrativos de dispensa de licitação, para respaldar despesa no montante de R$ 713 mil reais. O conselheiro Sérgio Leão, relator do processo, aplicou multas totalizando R$ 6.122,76 (1.400 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA) e determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Estado